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POLÍTICA DE ÁGUAS (Moçambique)

Seminário de formação de animadores: Beira, 16 a 28 de Junho de 2008 POLÍTICA DE ÁGUAS-Legislação em vigor Aprovada na 22ª Sessão do Conselho de Ministros, de 21 de Agosto de 2007 em resposta as reformas e aos novos desafios que o sector de abastecimento de água está a enfrentar. A grande prioridade do Governo em relação a Política Nacional de Águas (revogada) aprovada em 1995 era: • Recuperar os serviços básicos de água, em particular o abastecimento de águas às áreas urbanas, peri-urbanas e rurais; • Introduzir novos parceiros no sector de águas, em particular operadores privados; e • Desenvolver novas abordagens na provisão de serviços de água; A Política de Águas procura dar mais ênfase aos seguintes aspectos: Abastecimento de água para o desenvolvimento económico;  Abastecimento de água para o ambiente;  A questão do saneamento;  A questão de cheias e secas; e   A gestão integrada dos recursos hídricos. Visão:  Que a água esteja dispon...

POLÍTICA DE ÁGUAS 2 (Moçambique)

Seminário de formação de animadores: Beira, 16 a 28 de Junho de 2008 PAPEL DE INTERVENIENTES NO ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO RURAL A Direcção Nacional de Águas, é o órgão do Ministério das Obras Públicas e Habitação responsável pela gestão estratégica e integrada dos recursos hídricos, bem como o abastecimento de água potável e saneamento às populações. ORGANIZAÇÃO DO SECTOR • Nível central: direcção nacional de águas; • Nível provincial: direcção de obras públicas e habitação; • Nível distrital: administração do distrito; • Nível da comunidade: comité de água; • Nível da sociedade civil e doadores: Organizações Não Governamentais, parceiros de cooperação e doadores; e • Nível do sector privado: empreiteiros e consultores. DESCENTRALIZAÇÃO DO PLANO ESTRATÉGICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO RURAL Responsabilidades ao nível cenntral (direcção nacional de águas) • Estabelecer políticas e estratégias para o sector de abastecimento de água e sa...

POLÍTICA DE ÁGUAS (Moçambique)

Seminário de formação de animadores: Beira, 16 a 28 de Junho de 2008 Política de Águas (Legislação em vigor) Aprovada na 22ª Sessão do Conselho de Ministros, de 21 de Agosto de 2007 em resposta as reformas e aos novos desafios que o sector de abastecimento de água está a enfrentar. A grande prioridade do Governo em relação a Política Nacional de Águas (revogada) aprovada em 1995 era: • Recuperar os serviços básicos de água, em particular o abastecimento de águas às áreas urbanas, peri-urbanas e rurais; • Introduzir novos parceiros no sector de águas, em particular operadores privados • Desenvolver novas abordagens na provisão de serviços de água; A Política de Águas procura dar mais ênfase aos seguintes aspectos:  Abastecimento de água para o desenvolvimento económico;  Abastecimento de água para o ambiente;  A questão do saneamento;  A questão de cheias e secas;   A gestão integrada dos recursos hídricos. Visão: • Que a água esteja dispon...

Seminário de formação de formadores de CLTS

INTRODUÇÃO O termo CLTS significa Saneamento Total Liderado pela Comunidade, e foi introduzido pelo Dr. Kamal Kar em Bangladesh. Actualmente o CLTS é implementado na India, Cambodja, Indonésia, Mongólia, na América do Sul, Iémen, no Médio Oriente, Zâmbia, Malawi, Moçambique, entre outros Países. O CLTS é uma abordagem participativa mas sem grandes intervenções do facilitador e permite as comunidades locais analisar as suas condições de saneamento e avaliar o impacto do fecalismo a céu aberto para a saúde e o ambiente. Na sua implementação, usam-se cruamente termos como “coco”, cagar, entre outros. Papel de cada membro de facilitação : Facilitador-chefe , é a pessoa que orienta a sequência das actividades a realizar; Co-facilitador , é a pessoa que acessora o Facilitador-chefe; Secretário , é a pessoa que toma nota de todas ocorrências ao longo do processo; Ambientador , é a pessoa que se responsabiliza pela divisão dos grupos (adultos e crianças), e que sensibiliza eventua...

O SEGREDO DA TERRA DAS BANANAS

Por Mateus Obadias -------------------------------------------------------------------------------- O SEGREDO DA TERRA DAS BANANAS Sentados juntos ao rio Rovué Choramos, recordando de ti, ó Mutewe Nas bananeiras que lá cresciam Penduramos nossos ídolos Os que nos mantinham cativos Pediram-nos que os podessemos alegrá-los E diziam Cantem uma cantiga dos Matewes Mas como poderíamos revelar o Cântico Sagrado Aqueles que nos mantinham cativos as mentes e a tradição Por termos recusados ser oprimidos Os que tinham-nos oprimidos Sim, tornaram nossa terra colónia Destino de toda espécie de exódos Enganando nos com a mudança conservadora da continuidade A seu gracioso favor Onde o rapé já não é tabaco Bananas e madumbe já não é fruta dos indígenas tradicionais Não é para o consumo dos desprovidos de imposto acrescentado Objectivos antigos já bastam Beneficiados novos indígenas que inibiram batuque baloiçar alegremente Novos donos da terra por imposto acrescenta...

NORMAS DE HIGIENE INDIVIDUAL

Há dois tipos de normas de higiene: normas individuais e normas colectivas. Este artigo refere-se as normas individuais pela sua importância na protecção individual da saúde pública. Introdução: A limpeza afasta os micróbios mas a sujidade é meio de reprodução de micro-organismos patogénicos. Daí a importância de que se reveste as normas de higiene individual quando conjugadas com as normas da higiene colectiva. Para facilidade de entendimento, sequencia-se os cuidados a ter com as partes mais vulneráveis do corpo humano seguinte: A pele: A pele constitui uma barreira que existe entre o corpo humano e o exterior, ao mesmo tempo porta de saída de substâncias rejeitadas durante o funcionamento do corpo humano, através do suor: é um órgão de protecção e de excreção. Para que a pele desempenhe esta função é necessário que esteja sempre limpa, para isso, deve-se lavá-la todos os dias com água e sabão. As doenças mais frequentes que surgem por não lavá-la frequente e convenien...

Petroleo em Moçambique

A descoberta do petróleo trás consigo expectativas de eventual subida do nível de vida dos cidadãos comuns no território moçambicano. É um patamar que exigem dos detentores do poder HARMONIA DAS LEIS às decisões para que não haja dualidade de critérios na interpretação dos instrumentos de gestão da  riqueza. O visual da gestão da economia tem sofrido erosão de espécie diversa, desde os princípios que suportam as leis até a sua interpretação, desaguando na classificação do processo no dos assuntos confidentes. O titular  comum da economia tem informações que não lhe permite fazer análise e juntar-se à boa vontade da luta contra a pobreza absoluta. Os grandes empreendimentos, como a Mozal, TVM, mCel, Cabora-Bassa, as suas taxas ambientais, processos que consistem na incorporação dos custos da poluição e outros custos nos preços, ou seja um processo de correcção de preços e, simultâneamente, a aplicação do Princípio do Poluidor Pagador. Desta forma todos os custos sociais e ambie...