POLÍTICA DE ÁGUAS 2 (Moçambique)

Seminário de formação de animadores: Beira, 16 a 28 de Junho de 2008


PAPEL DE INTERVENIENTES NO ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO RURAL

A Direcção Nacional de Águas, é o órgão do Ministério das Obras Públicas e Habitação responsável pela gestão estratégica e integrada dos recursos hídricos, bem como o abastecimento de água potável e saneamento às populações.

ORGANIZAÇÃO DO SECTOR

• Nível central: direcção nacional de águas;
• Nível provincial: direcção de obras públicas e habitação;
• Nível distrital: administração do distrito;
• Nível da comunidade: comité de água;
• Nível da sociedade civil e doadores: Organizações Não Governamentais, parceiros de cooperação e doadores; e
• Nível do sector privado: empreiteiros e consultores.

DESCENTRALIZAÇÃO DO PLANO ESTRATÉGICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO RURAL

Responsabilidades ao nível cenntral (direcção nacional de águas)
• Estabelecer políticas e estratégias para o sector de abastecimento de água e saneamento rural;
• Negociar fundos e planificar a alocação dos mesmos aos fundos provinciais de água e saneamneto rural, promovendo a equidade inter-provincial, a simplificação dos fluxos de fundos e a alocação concorrencial (quem tiver melhor performance na execução do plano provincial poderá receber fundos adicionais);
• Assistir e apoiar o nível provincial na elaboração de planos e orçamentos provinciais e documentos tipo de suporte à implementação;
• Apoiar o Nível Provincial no reforço de competências técnicas de gestão financeira e fazer monitoria e auditoria interna na área financeira;
• Monitorar e supervisar a execução dos planos de água e saneamento rural e sua eficiência técnico-financeira;
• Realizar estudos e disseminar experiências de boas práticas de água e saneamento rural.

Responsabilidades ao nível províncial (direcções de obras públicas e habitação)
• Assistir aos governos distritais na planificação e orçamentação de actividades de abastecimento de água e saneamento rurais;
• Apoiar o distrito no reforço de competências;
• Desenhar e implementar programas provinciais de aceleração do aumento da cobertura de abastecimento de água e saneamento rurais;
• Gerir pacotes de negócios de média duração de tecnologias avançadas de abastecimento de água e saneamento através de furos e pequenos sistemas de abastecimento de água, e
• Desenhar e implementar os programas de participação e educação comunitária de longo prazo, associados aos pacotes de negócio.

Responsabilidades ao nível distrital (governo do distrito)
• Desenhar e implementar programas distritais que assegurem a manutenção e sustentabilidade da cobertura de água e saneamento rural a nível do distrito (criar capacidade para a reabilitação das fontes de água através de artesãos locais; estabelecer redes de venda de peças sobressalentes; capacitação das comunidades e comités de água na gestão das suas infra-estruturas de água e saneamento rural);
• Gerir pacotes de negócio de água e saneamento rural envolvendo construtores locais (mecânicos locais, construtores de poços, construtores de furos manuais, construtores de latrinas);
• Promover práticas de higiene seguras a nível das famílias: construção e uso adequado de latrinas tradicionais melhoradas;
• Organizar programas de educação para saúde (campanhas, formação de activistas em colaboração com as organizações não governamentais locais);
• Apoiar o sector privado local (artesãos locais) e organizações baseadas nas comunidades no reforço das suas capacidades; e
• Monitorar as actividades de abastecimento de água e saneamento rural a nίvel distrital.

Responsabilidades de comunidades – comité de água
• Organizar a comunidade para participar em todas as fases de ciclo de projectos de abastecimento de água e saneamento rural;
• Recolher a contribuição da comunidade, requerida para a provisão do abastecimento de água rural;
• Recolher as contribuições para a criação do fundo de operação, manutenção, reparação e reabilitação;
• Organizar a comunidade para eleger gestores de fundos e definir modalidade e formas de gestão e de prestação regular de contas.
• Proceder à supervisão, controle e monitoramento das actividades de grupos de manutenção;
• Servir de Facilitador em actividades de promoção, educação para a higiene e saneamento;
• Acompanhar o desenvolvimento da construção de latrinas na comunidade; e
• Informar regularmente às autoridades distritais sobre a situação de abastecimento de água e saneamento.

Responsabilidades de agências implementadoras: organizações não governamentais
• Formar animadores para o abastecimento de água e saneamento;
• Dar assistência técnica aos comités de água na organização do sistema de contribuição, gestão financeira e prestação de contas;
• Dar assistência técnica no desenvolvimento das capacidades locais, quer a nível da própria comunidade, quer a nível das pequenas empresas;
• Preparar e organizar as comunidades com vista à sua participação em todas as fases do ciclo do Projecto;
• Organizar as comunidades para a eleição dos comités de água e grupos de manutenção em coordenação com as autoridades locais; e
• Desenvolver actividades de promoção, consciencialização e educação para a higiene.

Responsabilidades de agências implementadoras (sector privado)
• Realizar estudos técnicos e sociais;
• Elaborar Projectos, construir e fiscalizar;
• Formar e treinar comunidades para participar em todas fases do ciclo de projectos;
• Promover e apoiar a formação dos mecânicos locais provedores de serviços; e
• Comercializar materiais, equipamentos e peças sobressalentes.

PRINCÍPIO DE PROCURA
• Fontes são construídas sempre com o envolvimento de comunidades beneficiárias;
• Custos de operação, manutenção e gestão de fontes são suportados na totalidade pela comunidade beneficiária;
• Peças sobressalentes são compradas pela comunidade com base no fundo resultante da sua contribuição;
• Manutenção descentralizada feita pelas próprias comunidades ou por entidades autónomas locais.

IMPORTÂNCIA DA PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA
• Garantir o envolvimento das comunidades em todo o Ciclo do Projecto de abastecimento de água e saneamento rural;
• Garantir a contribuição da comunidade nos custos de investimento inicial para abertura das fontes de água e construção das latrinas;
• Assegurar a formação dos órgãos de gestão, operação e manutenção das infra-estruturas eleitos por si mesma: O Comité de Água e Saneamento;
• Operar, manter e gerir as fontes dispersas através de entidades autónomas ou privadas mediante contrato com a Administração do Distrito após consulta com as comunidades (Gestão Delegada);
• Facilitar a eleição dos elementos do Comité de Água e Saneamento (Grupo de Manutenção, Grupo de Gestão e Grupo de Educação para a Higiene); e
• Assegurar que a comunidade construa latrinas nas suas casas e nas Escolas.

FASES DE UM PROJECTO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA RURAL
• Fase 1: Promoção;
• Fase 2: Consciencialização;
• Fase 3: Planificação;
• Fase 4: Construção e entrega; e
• Fase 5: Monitoramento e avaliação.

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