PEC-Zonal: Nove princípios da politica de água moçambicana
A Politica de Água moçambicana enumera nove princípios básicos com finalidade de garantir o abastecimento de água e saneamento sustentável para toda população.
· Princípio - NECESSIDADES BÁSICAS: A satisfação das necessidades básicas no âmbito do abastecimento de água e saneamento, constitui prioridade do governo, em particular para os grupos das zonas rurais e de poucas posses.
· Princípio - PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA (dos beneficiários) – A participação integral das comunidades (utentes) em todo ciclo de um projecto: planificação, implementação, operação, manutenção e gestão das infra-estruturas de abastecimento de água e saneamento; bem como providenciar serviços de acordo com os desejos e capacidade económica dos beneficiários, tem em vista melhorar a sustentabilidade (Principio da Demanda).
· Princípio - VALOR DA ÁGUA: A água tem valor económico e social. O preço da água deve reflectir o seu valor económico, procurando cobrir os custos de investimento na operação, manutenção, reparação e reposição do equipamento.
· Princípio - ASPECTO INSTITUCIONAL: A gestão dos recursos hídricos e do abastecimento de água e saneamento deve ser descentralizado até ao nível local (comunidade dos utentes).
· Princípio - PAPEL DO GOVERNO: o governo deixa o papel de implementador directo de serviços, mesmo os executados pelas suas agencias ( estaleiros provincial de água rural e projecto provincial de latrinas melhoradas) e passa a ter os seguintes papéis:
1. Panificador
§ Planeamento e projecção de todos programas do sector;
§ Estabelecimento de prioridades.
2. Promotor
§ Promoção de iniciativa local
§ Promoção da consciencialização da Politica de água e suas implicações;
§ Criação de incentivos para intervenientes do sector.
3. Regulador
§ Formulação de padrões para o sector;
§ Definição de directrizes que regulam os pagamentos do sector
4. Facilitador
§ Criação de um ambiente politico-legal adequado
§ Providenciar informações;
§ Criação de oportunidades para o sector privado e demais detentores de interesses (ONG’s ).
5. Fiscalizador
§ Monitoramento e fiscalização de todo o processo do sector
O governo é ainda responsável:
1. Encorajar o investimento directo;
2. Avaliar os pedidos e empenhamento das comunidades.
· Princípio - GESTÃO INTEGRADA DE RECURSOS HÍDRICOS: A água bruta será disponibilizada, usando-se gestão integrada das bacias hidrográficas de forma a optimizar os benefícios, quer para os presentes, quer para os futuros utilizadores, tendo em conta os impactos ambientais e a conservação dos recursos hídricos para o futuro.
· Princípio - INVESTIMENTO: A política de investimento deve:
1. Equilibrar o desenvolvimento económico com o alívio á pobreza e o melhoramento da saúde pública.
2. Os investimentos deverão concentrar-se de forma a melhorar a qualidade de serviços de:
§ Necessidade de recolha de fundos suficientes para ampliação dos serviços
§ Investigar novas fontes de investimento/fundos de doadores
· Princípio - CAPACITAÇÃO INSTITUCIONAL: A melhoria e ampliação dos serviços do sector, requer:
1. Expansão da capacidade actual do sector
2. Reforço dos recursos humanos;
3. Definição e implementação de novas instituições do estado, ONG’s, e sector privado.
· Princípio - SECTOR PRIVADO: A implementação directa dos serviços de abastecimento de água e saneamento que anteriormente eram executados pelo governo (estaleiro provincial de água rural/EPAR e projecto provincial de latrinas melhoradas/PLM) passam a ser executados pelo sector privado/ONG’s, nomeadamente:
1. Estudos e projectos
2. Construção
3. Incentivar o investimento directo
4. Fiscalização, avaliação, etc.
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